Lei nº 1.164/2022
Sancionada em 13 de outubro de 2022
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de ocara, e dá outras providências.
Poder Executivo | Prefeita: Amália Pereira
Art. 1º – Fica proibido o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e quaisquer artefatos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Ocara – CE.
Art. 2º – Só é permitido o uso de fogos de efeitos visuais e silenciosos.
Art. 3º – Os estabelecimentos que comercializem fogos de artifício deverão afixar na entrada uma placa com a informação de existência da proibição.
Art. 4º – O descumprimento da presente lei ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I – Multa de R$ 234,00 por descumprimento ao art. 1º, dobrada na reincidência e quadruplica a partir da segunda reincidência no caso de infrações cometidas em período inferior a 30 dias.
II – Multa de r$ 240,00 por descumprimento ao art. 2º, dobrada na reincidência e quadruplica a partir da segunda reincidência no caso de infrações cometidas em período inferior a 30 dias.
III – Interdição das atividades, combinada com multa prevista nos incisos I e II, deste artigo, quando o infrator for empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico.
Como surgiu a Lei nº 1.164/2022?
Em 27 de janeiro de 2022 foi aprovado por unanimidade o Projeto de Indicação nº 01/2021, de autoria do vereador Antônio Dantas, que solicitava a criação de uma Lei Municipal que proíba o uso de fogos de artifícios barulhentos em eventos públicos e particulares, permitindo apenas a utilização de fogos de artifícios silenciosos, no âmbito do Município de Ocara – CE.
Em 15 de setembro de 2022 foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 01/2022, do Poder Legislativo, de autoria do vereador Serjão do Sereno, que proíbe o manuseio, a utilizar, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Ocara, e dá outras providências.
Em 06 de outubro de 2022 a prefeita de Ocara, Amália Pereira, vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 01/2022, do Poder Legislativo, de autoria do vereador Serjão do Sereno, alterando o texto do art. 7º, prolongando de 90 para 180 dias o prazo para a regulamentação da Lei.
Em 13 de outubro de 2022 foi sancionada pela prefeita de Ocara, Amália Pereira, a Lei nº 1.164/2022, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de ocara, e dá outras providências.
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