Indica que seja criada uma lei municipal para garantir o direito de redução da carga horária e do desvio de função ao professor do Município de Ocara que atingir 50 anos de idade e completar 20 anos de efetivo exercício, se do sexo feminino, ou 50 anos de idade e 25 anos de efetivo exercício se do sexo masculino, sem redução salarial.
Vereador: Zé Maria
A matéria foi aprovada por unanimidade.
Justificativa
O papel fundamental desempenhado pelos professores na construção e formação da sociedade é inegável. Sua dedicação e empenho merecem reconhecimento, e é necessário criar medidas que assegurem seus direitos e proporcionem condições dignas de trabalho ao longo de sua carreira. Nesse contexto, a instituição de uma lei municipal em Ocara, assegurando o direito de redução da carga horária e do desvio de função para professores que atingirem 50 anos de idade e completarem 20 anos de efetivo exercício, se do sexo feminino, ou 50 anos de idade e 25 anos de efetivo exercício, se do sexo masculino, é uma iniciativa crucial.
Tomando como exemplo o Município de Fortaleza, que já possui uma legislação específica (Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984, em conformidade com a redação da Lei 10.757/2018 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza), vemos a importância de criar políticas que atendam às necessidades dos profissionais da educação. No caso de Fortaleza, a lei permite a redução da carga horária para os servidores do magistério que atendem aos requisitos específicos, como atingir 50 anos de idade, completar 20 anos de efetivo exercício (se do sexo feminino) ou 25 anos (se do sexo masculino).
A implementação dessa legislação visa não apenas reconhecer a longa trajetória de trabalho desses profissionais, mas também proporcionar condições para que continuem contribuindo com a educação de maneira mais adaptada às suas necessidades e capacidades. Essa flexibilidade permite que os professores, ao atingirem determinada fase de suas carreiras, possam se dedicar a outras atividades relacionadas à educação, sem necessariamente estar em sala de aula, mantendo, assim, sua valiosa contribuição para a comunidade educacional. Além disso, é imperativo ressaltar que os professores que cumprirem esses requisitos continuarão recebendo seus salários de forma integral, sem sofrer qualquer redução salarial.
Portanto, é imperativo que o município de Ocara também adote uma abordagem semelhante, criando uma lei municipal que contemple o direito de redução da carga horária e do desvio de função para os professores da rede de ensino. Ao conceder essa oportunidade, Ocara não apenas demonstrará seu comprometimento com a valorização e respeito aos educadores, mas também incentivará uma educação de qualidade, adaptada às necessidades e experiências de seus profissionais. Dessa forma, a comunidade educacional de Ocara poderá contar com profissionais mais motivados e engajados, resultando em benefícios tangíveis para todos os envolvidos no processo educativo.
| Comunicação Social
Câmara Municipal de Ocara
Novas ideias, novos projetos
#casadopovo
#poderlegislativo