Indicação nº 039/2024

Aprovada!✅

Indica que seja emitida gratuitamente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) do município de Ocara – CE.

Vereador: Flavinho da Foveira

 

Justificativa:

Em um mundo onde a inclusão e a acessibilidade são pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária, cada passo rumo à garantia dos direitos das pessoas com deficiência é um avanço significativo. Nesse contexto, a disponibilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) do município de Ocara se revela não apenas como uma medida burocrática, mas como um gesto concreto de respeito, reconhecimento e proteção aos direitos daqueles que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em 2020, uma importante legislação entrou em vigor no Brasil, promovendo um marco significativo na garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei Nº 13.977, carinhosamente conhecida como Lei Romeo Mion, foi sancionada, estabelecendo a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA).

O nome da lei é uma homenagem ao adolescente Romeo, de 16 anos, filho do conhecido apresentador de televisão Marcos Mion, que também está no espectro autista. Romeo se tornou uma inspiração para muitas famílias e ajudou a colocar em destaque a importância de garantir a inclusão e os direitos das pessoas com TEA.

A legislação foi aprovada em 8 de janeiro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, contudo, vale ressaltar que o Projeto de Lei da Câmara (PL 2.573/2019) foi escrito pela deputada Rejane Dias e aprovado no Senado em dezembro de 2019. No entanto, a sanção contou com dois vetos do presidente: cinemas têm obrigação mensal de reservar uma sessão somente para pessoas autistas; governadores e prefeitos têm prazo de 180 dias (a contar da sanção) para regulamentar a lei.

A CIPTEA é mais que um simples documento. É um instrumento que carrega consigo informações cruciais de identificação da pessoa com TEA, incluindo contatos de emergência e, quando necessário, informações sobre seu representante legal ou cuidador. Essa iniciativa visa fornecer segurança e autonomia aos beneficiários do serviço, garantindo-lhes atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A importância das carteiras de identificação reside na sua capacidade de inibir atitudes ou comportamentos que possam prejudicar a participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais cidadãos. Ao apresentar esse documento, torna-se obrigatório o acesso prioritário em diversos estabelecimentos e serviços, assegurando-se assim a igualdade de oportunidades e o respeito à dignidade de cada indivíduo.

É essencial compreender que a emissão gratuita da CIPTEA não se trata apenas uma medida administrativa, mas sim um passo decisivo em direção à inclusão efetiva das pessoas autistas na comunidade. A Prefeitura Municipal de Fortaleza, por exemplo, já adotou essa prática por meio do Decreto Municipal nº 15.399, oferecendo esse serviço por meio do Canal Desenvolvimento Social ou presencialmente na Coordenadoria Especial de Pessoas com Deficiência (Copedef), da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). As primeiras carteiras foram entregues no dia 31 de março de 2023.

Para solicitar a CIPTEA presencialmente, é necessária a apresentação de documentos como o documento de identidade ou certidão de nascimento da pessoa com TEA, comprovante de endereço, documento de identidade dos responsáveis, laudo médico, comprovante de tipagem sanguínea e uma foto 3×4 da pessoa com TEA.

Portanto, é crucial que a Prefeitura Municipal de Ocara, por meio de sua Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, siga o exemplo de outras cidades e disponibilize gratuitamente a CIPTEA para a população ocarense. Ao fazê-lo, estará regulamentando a Lei Lei nº 13.977, mas principalmente promovendo a inclusão, o respeito e a dignidade das pessoas autistas em sua comunidade.

 

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