Indicação nº 059/2024

Indica que seja criada uma Lei Municipal para instituir a vacinação domiciliar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do município de Ocara – CE.
Vereador: Flavinho da Foveira

Justificativa
A criação de uma Lei Municipal que institua a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Ocara é uma medida fundamental para garantir o direito à saúde e ao bem-estar dessa população. Atualmente, em estados como Paraná, Tocantins e Minas Gerais, projetos de lei semelhantes já tramitam nas Assembleias Legislativas, buscando assegurar a vacinação em domicílio para pessoas com TEA, idosos e pessoas com deficiência. A nível federal, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa garantir a esses indivíduos o acesso domiciliar a vacinas especiais, disponibilizadas pelos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Ele se manifesta de formas variadas, o que leva ao uso do termo “espectro” para descrever a diversidade de características e intensidade do autismo. Pessoas com TEA podem ter dificuldade em entender sinais sociais, ser sensíveis a estímulos sensoriais ou demonstrar interesses restritos e comportamentos repetitivos. Não há uma causa única, mas fatores genéticos e ambientais parecem influenciar o TEA.

A implementação dessa lei em Ocara traria inúmeros benefícios, sobretudo para pessoas com TEA, que muitas vezes enfrentam desafios significativos ao se deslocar até unidades de saúde e lidar com ambientes potencialmente estressantes. O Poder Executivo local tem a possibilidade de instituir essa lei, contando com a Secretaria de Saúde para viabilizar a vacinação domiciliar de forma prática e organizada.

A vacinação em domicílio é uma forma de garantir que pessoas com dificuldades de locomoção ou limitações na interação social tenham acesso ao direito à imunização no conforto e segurança de seu lar. Essa abordagem não apenas facilita o acesso aos serviços de saúde, mas assegura um atendimento humanizado e respeitoso às necessidades individuais dos pacientes, adaptando-se às suas condições particulares.

Com essa iniciativa, o município de Ocara demonstrará um compromisso importante com o bem-estar de seus cidadãos, reconhecendo e respeitando as particularidades de cada indivíduo. Além disso, a lei poderá prever que, quando houver restrições técnicas ou questões de segurança, a vacinação ocorra na unidade de saúde mais próxima da residência do paciente, garantindo assim a máxima segurança.

A atenção domiciliar já é uma prática adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em algumas situações para oferecer vacinas especiais diretamente na residência dos pacientes. Apenas quando a administração domiciliar não for possível, seja por exigências específicas do imunobiológico ou para garantir a segurança do paciente, a dispensação ocorrerá em unidades de saúde próximas.

Em resumo, a criação dessa lei em Ocara representa um passo essencial para tornar a vacinação mais inclusiva, garantindo que o município responda às necessidades da população de forma adequada, humana e comprometida com o bem-estar de todos.

A matéria foi aprovada por unanimidade.

| Comunicação Social
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