Justificativa
A presente indicação tem como objetivo propor que seja adotas medidas que assegure a ampliação da licença-maternidade das servidoras públicas municipais de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias.
O Ministério da Saúde, em consonância com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida, considerando os inúmeros benefícios para a saúde do bebê e da mãe.
O leite materno é o alimento mais completo para o recém-nascido, oferecendo todos os nutrientes necessários para o desenvolvimento saudável, além de fortalecer o sistema imunológico, prevenir doenças e promover o vínculo afetivo entre mãe e filho. Além dos benefícios diretos para a criança, a amamentação também traz vantagens para a saúde física e mental da mulher, reduzindo o risco de câncer de mama, câncer de ovário, diabetes tipo 2 e depressão pós-parto.
A ampliação da licença-maternidade para 180 dias já é realidade, tem se mostrado uma política pública exitosa, que contribui para a promoção da saúde materno-infantil, o fortalecimento dos laços familiares e o desenvolvimento social.
Portanto, cabe ao Município, no exercício da sua autonomia administrativa, legislar sobre os direitos dos seus servidores, podendo ampliar o período de licença-maternidade, em consonância com os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e à dignidade da pessoa humana.
Certo da importância da Indicação em tela solicito que a mesma seja apreciada por essa Casa Legislativa.
Diante da situação, solicita-se atenção especial a esta demanda por parte do Poder Executivo, a fim de contribuir para o desenvolvimento e integração social e cultural do município.