Decreta Luto Oficial na Câmara Municipal de Ocara, em virtude do falecimento do servidor Francisco Jerles de Lima Pereira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OCARA, FRANCISCO EDEMIR LUCIANO DE MOURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO com profundo pesar o falecimento do Senhor FRANCISCO JERLES DE LIMA PEREIRA, ocorrido em 12 de dezembro de 2025, servidor exemplar desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados por Francisco Jerles de Lima Pereira ao Poder Legislativo e ao município de Ocara, dedicando sua vida profissional com zelo, presteza e competência;
CONSIDERANDO que o luto oficial é uma justa homenagem e um reconhecimento do valor e da contribuição do servidor à instituição e à comunidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 02 (dois) dias na Câmara Municipal de Ocara, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do servidor FRANCISCO JERLES DE LIMA PEREIRA.
Art. 2º. Os serviços desenvolvidos e as atividades legislativas na Câmara permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ocara, Estado do Ceará, aos 14 dias do mês de dezembro de 2025
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