Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final

Tipo: Permanente
Membros: Francisco Sérgio de Oliveira Souza, José Alves da Silva Filho, e José Elieudo da Silva
Finalidade:

Conforme o Regimento Interno:

Art. 55. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer, por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

§ 1°. É obrigatória a emissão de parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação sobre todos os processados legislativos que tramitam pela Câmara Municipal.

§ 2°. Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um processado legislativo, deve o parecer respectivo ser submetido ao Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processado.

§ 3°. Tratando-se de assunto de economia interna da Câmara Municipal, será ouvida a Mesa Diretora e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sem prejuízo da oitiva da comissão pertinente.

§ 4°. Cabe ao Presidente da Câmara Municipal nomear os Vereadores que deverão constituir as Comissões, observada a composição partidária, indicando-se, obrigatoriamente, o autor da solicitação, assim entendido o voto que obtiver a maioria de assinaturas dos membros desta, será deliberado pelo Plenário, prioritariamente, sempre que os pareceres das demais Comissões forem contrários ao seu entendimento.

Presidente: José Alves da Silva Filho (Neném Faustino)
Relator: José Elieudo da Silva
Membro: Francisco Sérgio de Oliveira Souza (Serjão do Sereno


Sessão ao-vivo

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