ECONHECE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO AO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE OCARA, COMO CARGA HORÁRIA DO TEMPO COMPLEMENTAR ABRANGIDA NO PERÍODO DE 01 DE MARÇO DE 1991 A 31 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.