Projeto de Lei nº 001/2024

Autoriza o poder executivo municipal a custear os emolumentos cartorários para a regulamentação das associações existentes no âmbito do município de Ocara/CE e dá outras providências.
Poder Legislativo | Mesa Diretora

A matéria foi aprovada por unanimidade.

Justificativa

É do conhecimento de todos nós vereadores que no nosso município existem diversas associações, estas podem contribuir com o desenvolvimento da economia e da cultura local. Acontece que dentre elas, muitas estão em condição irregular, o que as impossibilitam de manter-se ativa e produzindo ações diretas na sociedade, podendo virem a efetiva inatividade e extinção.

Assim, é preciso envidarmos esforços no sentido de ajudar aquelas associações que estão carentes de regularização, para que, de alguma forma, possam voltar as atividades e produzir benfeitorias nas suas comunidades, aliviando a gestão pública quanto à outras obrigações sociais ao tempo em que fortalece a cultura e economia das comunidades.
Sabemos que esta Câmara de Vereadores deu início aos atendimentos, por meio de consultoria especializada, onde estão sendo apuradas as irregularidades das associações existentes em Ocara, para ajuda-las a regularizar.

Contudo, a regularização necessitará de registros em cartório local, e a Câmara não poderá custear esses emolumentos. Assim, a proposição que se segue autorizará a Chefe do Poder Executivo a custear essas despesas junto ao(s) cartório(s) local(is).

Portanto, acreditando no bom senso dos senhores vereadores e no reconhecimento de que realmente precisamos ajudar essas associações e que a Prefeitura as ajudará nessa demanda, é que pedimos cordialmente Vossas anuências nessa demanda.

| Comunicação Social
Câmara Municipal de Ocara
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