Indicação nº 031/2024

Indicação nº 031/2024

Aprovada!✅

Indica que seja implantado o piso salarial, a jornada de trabalho e a insalubridade para a categoria de cirurgião-dentista no município de Ocara – CE.

Vereador: Flavinho da Foveira

Justificativa:

A implantação do piso salarial, jornada de trabalho e a insalubridade para os cirurgiões-dentistas no município de Ocara é uma medida crucial para reconhecer e valorizar esses profissionais essenciais para a saúde pública. Os cirurgiões-dentistas desempenham um papel vital na promoção da saúde bucal e na prevenção de doenças, atuando como parte integrante das equipes de saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Nas UBS, os cirurgiões-dentistas realizam uma variedade de atividades fundamentais para a comunidade, incluindo exames clínicos, diagnósticos, tratamentos odontológicos, educação em saúde bucal e encaminhamentos para procedimentos especializados quando necessário. Sua presença é indispensável para garantir que a população tenha acesso a cuidados odontológicos de qualidade, promovendo assim uma melhor qualidade de vida e bem-estar.

O município de Ocara conta com 13 cirurgiões-dentistas, contemplando assim todas as UBS que compõem a Estratégia Saúde da Família. O aporte de recursos que atualmente o município recebe por meio da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente torna viável o pagamento do referido piso salarial. 

A Lei Federal 3.999/61 estabelece parâmetros claros para os vencimentos e carga horária dos cirurgiões-dentistas, garantindo que seu trabalho seja devidamente valorizado. Segundo essa legislação, o salário mínimo do cirurgião-dentista deve ser proporcional à carga horária, sendo três vezes o valor do salário mínimo vigente para uma carga horária de 20 horas semanais e seis vezes para uma carga horária de 40 horas semanais. Ou seja, considerando o salário mínimo de 2024, seriam R$ 4.236,00 para 20 horas semanais e R$ 8.472,00 para 40 horas semanais. 

Além disso, é essencial garantir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos cirurgiões-dentistas, com base no piso salarial, considerando os riscos inerentes à sua profissão. O contato habitual com sangue e secreções dos pacientes credencia esses profissionais a receberem esse adicional, conforme estabelecido pela legislação pertinente.

Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, reforça a legalidade e a constitucionalidade da instituição de piso salarial e jornada de trabalho para os cirurgiões-dentistas. Essa decisão destaca a importância de garantir condições dignas de trabalho para esses profissionais, reconhecendo o papel fundamental que desempenham na promoção da saúde pública.

Portanto, é imperativo que a Prefeitura Municipal de Ocara atue de acordo com a legislação vigente e assegure aos cirurgiões-dentistas as condições necessárias para desempenhar suas funções com excelência, incluindo a definição de um piso salarial justo, uma jornada de trabalho adequada e o pagamento do adicional de insalubridade. Essas medidas não apenas valorizam os profissionais de odontologia, mas também contribuem significativamente para a melhoria da saúde bucal e a qualidade de vida da população de Ocara.

| Comunicação Social
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