Indica que seja realizada uma alteração no Parágrafo Único da Lei Municipal n° 1.078/2019, de 05 de setembro de 2019, substituindo a palavra “poderá” por “deverá”, garantindo assim o reajuste salarial anual para a categoria de Secretário Escolar no município de Ocara – CE.
Vereador: Zé Maria
Justificativa:
A Lei Municipal n°. 1.078/2019, de 05 de setembro de 2019, que autorizou o Poder Executivo a conceder reajuste nos vencimentos dos ocupantes do cargo de Secretário Escolar, também preconizou que o(a) Prefeito(a) poderia ajustar os referidos vencimentos nos anos subsequente, podendo, inclusive, aplicar o mesmo reajuste aplicado ao piso salarial do professor.
Como se pode observar a referida lei não determinou o reajuste ao Secretário Escolar de forma sistemática por ato do(a) Prefeito(a), mas sim, facultou ao Chefe do Executivo a possibilidade de reajustar tais vencimentos.
Pois bem, esta indicação visa conclamar a Prefeita que se digne encaminhar a esta Casa proposição para modificar o Parágrafo Único da Lei municipal n°. 1.078/2019, donde substituirá a palavra “poderá” pela “deverá”, e assim garantir o reajuste ao Secretário Escolar, por ser a mais lídima justiça.
A proposta se apresenta como uma medida crucial para garantir o reajuste salarial anual da categoria de Secretário Escolar no município de Ocara. Esta mudança não apenas reconhece a importância do papel desempenhado por esses profissionais na comunidade educacional, mas também reflete um compromisso tangível com sua valorização e reconhecimento.
Os Secretários Escolares desempenham uma função vital dentro das instituições de ensino, sendo responsáveis por uma variedade de tarefas essenciais que contribuem para o bom funcionamento das escolas. Desde a gestão administrativa até o suporte aos professores, alunos e pais, esses profissionais são verdadeiros pilares do ambiente escolar.
Em um contexto em que a educação é reconhecida como um dos principais pilares para o desenvolvimento social e econômico de uma comunidade, é imperativo que aqueles que trabalham nos bastidores, garantindo que tudo funcione sem problemas, sejam devidamente valorizados e recompensados pelo seu trabalho incansável.
Em suma, garantir um reajuste salarial anual para a categoria de Secretário Escolar se configura como uma maneira de reconhecer a importância desse profissional, bem como, de incentivar sua dedicação contínua e seu compromisso com a excelência no desempenho de suas funções.
Além disso, ao investir no bem-estar e na valorização dos Secretários Escolares, estamos investindo diretamente na qualidade da educação em nosso município. Profissionais motivados e devidamente remunerados tendem a desempenhar melhor suas funções, o que, por sua vez, contribui para um ambiente escolar mais eficiente e produtivo.
Portanto, a alteração proposta no Parágrafo Único da Lei Municipal n° 1.078/2019 é mais do que uma simples questão burocrática; é um passo significativo na direção de reconhecer e valorizar aqueles que trabalham incansavelmente nos bastidores para garantir que nossas escolas prosperem e nossos alunos recebam a melhor educação possível. É um investimento no futuro de Ocara e de toda a sua comunidade educacional.
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